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03/07/2016 17h09 - Atualizado em 03/07/2016 17h10

Isenção de IPTU para idosos com mais de um imóvel

Em sessão ocorrida nesta segunda-feira, 27, no legislativo municipal, a vereadora Sonia Conti encaminhou ao executivo municipal um pedido de análise técnica a fim de viabilizar a concessão de isenção de IPTU para idosos acima de 80 anos, que possuírem mais de um imóvel no nome, na unidade habitacional em que residem.

 

O Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar 34/2006, em seu Art. 106, estabelece os requisitos para isenção do IPTU, dentre eles que o contribuinte seja aposentado, pensionista ou carente, desde que sua renda familiar mensal não seja superior a 02 (dois) salários mínimos e seja proprietário de um único imóvel residencial, ocupado por ele próprio. Sendo carente, gozará do benefício da isenção a partir dos 60 (sessenta) anos de idade e mediante a apresentação de laudo de carência expedido por assistente social do município.
 
A proposta da vereadora é de que se avalie a possibilidade de contemplar também idosos acima de 80 anos com mais de um imóvel no nome, porém apenas o imóvel de moradia do beneficiário. Sonia explica que ?são poucas pessoas nestas condições, e que estes já contribuíram bastante para o desenvolvimento do município, sendo esta uma forma de reconhecer e valorizar sua participação no crescimento da cidade?, afirma. Segundo a parlamentar, ?estes idosos costumam ter elevados gastos com despesas médicas e na aquisição de medicamentos, cujo 13º muitas vezes serve para cobrir as despesas com farmácia e pagamento de IPTU, não restando saldo para nenhuma atividade de lazer no final do ano?, completa. O pedido foi encaminhado para análise do executivo municipal.

 

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