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29/10/2019 11h45

Justiça decide que proposta de Leite de congelar repasses a todos os poderes é inconstitucional

Rio Grande do Sul

 

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, nesta segunda-feira (28), manter a proibição do congelamento dos repasses a todos os poderes proposto pelo governo Eduardo Leite (PSDB) por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 e classificou a proposta como inconstitucional. Em 20 de agosto, a pedido do Ministério Público do Estado (MP), o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, integrante do Órgão Especial do TJRS, havia proibido, em caráter liminar, o reajuste zero do orçamento estadual.

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, nesta segunda-feira (28), manter a proibição do congelamento dos repasses a todos os poderes proposto pelo governo Eduardo Leite (PSDB) por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 e classificou a proposta como inconstitucional. Em 20 de agosto, a pedido do Ministério Público do Estado (MP), o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, integrante do Órgão Especial do TJRS, havia proibido, em caráter liminar, o reajuste zero do orçamento estadual.
 
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Na LDO para o exercício de 2020, além de não prever nenhum reajuste salarial para os servidores, o Executivo Estadual não inclui nem mesmo os 3% previstos a título de cobertura do crescimento vegetativo da folha de pagamento do funcionalismo estadual. Na ação, o MP afirmava que o artigo 17 da LDO promove um verdadeiro congelamento de toda a receita ao não prever a correção monetária, o que atinge a autonomia financeira e administrativa dos Poderes Legislativo e Judiciário e das instituições do Ministério Público e Defensoria Pública.
 
“Não pode o Poder Executivo impor o regramento financeiro que mais lhe convém, ao arrepio de todo o planejamento de quem dotado de autonomia administrativa e orçamentária. Assim agindo, ofende aos princípios da independência e harmonia entre os Poderes e as autonomias administrativa, financeira e orçamentária conferidas ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública”, diz a ação do MP. Para o desembargador que concedeu a liminar, a LDO também interfere indevidamente na autonomia do Judiciário e das Instituições.
 
Em maio deste ano o TJ também já havia manifestado-se contrário a elaboração da LDO de 2020. Em nota, a entidade criticava a entrega da proposta por Leite à Assembleia sem que o Judiciário “tivesse prévio conhecimento de seu teor para análise e colaboração, com ausência de qualquer reajustamento necessário, situação distinta do que ocorreu nos anos anteriores”. “Impõe-se sempre o ajuste prévio entre os Poderes, relativamente à elaboração da LDO, porque os mesmos são independentes e harmônicos entre si, observados os precisos termos constantes na Constituição Federal, o que macula o processo legislativo”, dizia a nota.

 

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