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22/02/2015 15h55 - Atualizado em 22/02/2015 16h06

Na hora de prestar contas com o leão, não esqueça dos seus investimentos

Silvio Brasil Silvio Brasil
Trabalha como comunicador na Rádio Santa Rosa

Em 2 de março, começa aquele período que deixa muita gente de cabelo em pé. É a época de fazer a declaração de Imposto de Renda! O prazo vai até o dia 30 de abril. E seus investimentos, claro, terão que ser lembrados. Por isso, o Como Investir preparou um guia com várias sugestões e lembretes de questões importantes para você atentar na hora de fazer a sua prestação de contas!

Para começo de conversa, todo mundo que ganhou mais do que R$ 26.817 durante o ano de 2014 com os chamados “rendimentos tributáveis” - como é o caso dos salários, por exemplo - é obrigado a entregar a declaração. Mas não são só essas pessoas, não. Em muitos casos, mesmo gente que teve rendimentos menores do que o limite precisa fazer o mesmo. Principalmente, quem tem investimentos.

Só tenho dinheiro aplicado na poupança. Aí não preciso fazer a declaração, certo?

Depende! A poupança é um investimento isento de cobrança de Imposto de Renda, isso é verdade. Mas não significa que por aplicar apenas nela você esteja desobrigado de fazer a declaração. São coisas diferentes. Segundo as regras da Receita Federal, quem tiver tido rendimentos isentos - como é o caso dos rendimentos da poupança - acima de R$ 40 mil em 2014 também precisa entregar o documento. Então, se você tem bastante dinheiro guardado, mesmo que seja só na caderneta, também terá de se “divertir” com a declaração.

Ok, e quem tem aplicações em diversas instituições diferentes, o que é que faz?

Eis um ponto importantíssimo para quem já está preparando os papéis para o Imposto de Renda. Sabe aquele informe de rendimentos financeiros que seu banco envia todos os anos nessa época? Esse é um dos principais documentos relativos aos seus investimentos para fazer a declaração. Nesse informe estão descritos os saldos e os rendimentos que você obteve ao longo do ano nas diversas modalidades de aplicações que fez na instituição - previdência privada, fundos de investimento, CDBs, entre outras. São esses dados que você vai passar a limpo depois no programa da Receita Federal. Agora, se você possui investimentos em mais que uma instituição - sejam bancos, corretoras ou gestoras independentes - precisa ficar atento para ter certeza de que tem em mãos os informes fornecidos por TODAS elas. “Os rendimentos de aplicações financeiras é que justificam o acréscimo patrimonial de uma pessoa. Se minhas economias aumentaram, preciso explicar como isso aconteceu, sob o risco de cair na malha fina. Não se pode esquecer nenhuma instituição”, explica Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage. Lembre-se que atualmente muitas instituições disponibilizam esse documento online, nos seus sistemas de internet banking - nem sempre eles chegam pelo correio, como acontecia até alguns anos atrás! Então é sua responsabilidade verificar tudo tintim por tintim.

Como funciona a declaração dos recursos aplicados em previdência privada?

Esses valores também vêm especificados nos informes de rendimentos financeiros disponibilizado por seu banco ou seguradora. E vale a pena lembrá-lo de um ponto importante. Quem tem um PGBL - plano gerador de benefício livre - pode abater as contribuições feitas durante o ano na declaração de Imposto de Renda, como se faz com as despesas médicas. O abatimento pode chegar até 12% da renda tributável do investidor. Mas esse benefício só vale para quem faz a declaração no modelo completo (aquele em que todos os descontos são informados). Então, se o seu plano é um PGBL, não esqueça de escolher o modelo completo, em vez do simplificado!

Mas há alguma diferença na hora de declarar um PGBL ou um VGBL?

Sim. O VGBL - vida gerador de benefício livre - não dá direito à dedução no Imposto de Renda, portanto é indicado para quem faz a declaração no modelo simplificado. O saldo mantido nesse tipo de plano de previdência deve ser informado na sessão de “Bens e direitos” do programa da Receita Federal. Já o PGBL funciona de um jeito diferente. Pelo fato de receber um tratamento tributário diferente, deve-se informar apenas as contribuições realizadas durante o ano na sessão “Relação de pagamentos e doações efetuados”. É essa informação que dará a você o direito de abater as contribuições da sua renda tributável, e nada mais. O saldo não precisa ser detalhado nos outros quadros do programa. “A lógica é que o PGBL tem um tratamento semelhante ao dado às contribuições feitas ao INSS, enquanto o VGBL é tido como um investimento de fato”, explica Teixeira.

E se eu invisto em ações, como faço na declaração?

Essa é uma das partes mais complexas do ajuste anual para quem é investidor. Os investimentos em ações precisam ser declarados de duas formas. A primeira se refere às ações mantidas na sua carteira de aplicações. “Na declaração de ‘Bens e direitos’, é necessário informar todos os investimentos em ações que sejam superiores a R$ 1.000, considerando o valor de compra”, diz Teixeira. Portanto, mesmo que seus papéis de uma determinada empresa tenham se desvalorizado e terminado o ano valendo menos do que isso, é necessário declará-los, caso seu valor de compra tenha sido superior. Também será preciso declarar os ganhos e prejuízos que você obteve comprando e vendendo ações ao longo do ano. Mês a mês. Pois é, essa é a etapa mais maçante. Lembre-se do seguinte: quem investe em ações e realiza vendas superiores a R$ 20 mil em um mês precisa apurar quanto deve de Imposto de Renda (15% sobre os ganhos obtidos) e realizar o pagamento, com um carnê Leão, no mês seguinte. Esse é um controle mensal que deve ser feito pelo próprio investidor - embora muitas corretoras também já ofereçam serviços de apuração de IR, ainda que algumas cobrem por isso. Na hora da declaração, basicamente, será necessário juntar as informações desse controle mensal e passá-las a limpo no programa da Receita Federal. Há uma sessão específica para isso, chamada “Demonstrativo de renda variável”. Nela, entram tanto operações comuns quanto as de day-trade - aquelas em que o investidor compra e vende as mesmas ações no mesmo dia. Mesmo que você não tenha tido que pagar imposto, terá que declarar as movimentações mensais.

Se o IR é cobrado sobre o ganho, por que tenho de informar quando tive prejuízo também?

Porque ao informar seus prejuízos, é possível compensar o IR que você teve de pagar nos meses que teve lucro. Isso se faz exatamente na declaração de ajuste.

Como funciona a declaração para os fundos imobiliários?

Do ponto de vista da Receita Federal, operações com fundos imobiliários - ou ainda outros ativos, como ouro - funcionam como as feitas com ações. Do mesmo jeito, é preciso informar as operações realizadas a cada mês na sessão “Demonstrativo de renda variável”. Embora os rendimentos pagos mensalmente pelos fundos sejam isentos de Imposto de Renda, os ganhos eventualmente obtidos com a negociação das cotas na bolsa de valores estão sujeitos a tributação.

 

 

Fonte: http://www.comoinvestir.com.br

 

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